Rescisão Indireta | Sturzbecher Advogados
Falta Grave da Empresa

Rescisão Indireta: "Demita" a sua Empresa.

Quando o empregador descumpre as leis trabalhistas, você não precisa pedir demissão e abrir mão dos seus direitos. Atuamos tecnicamente para buscar o encerramento do contrato por culpa da empresa, assegurando o recebimento integral de todas as suas verbas rescisórias.

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Seus Direitos Preservados

O que justifica a rescisão indireta?

O descumprimento contratual por parte do patrão dá ao empregado o direito de romper o vínculo como se fosse demitido sem justa causa. Atuamos em casos de:

  • Atraso de Salários: Falta de pagamento reiterada ou atrasos constantes.[cite: 1]
  • FGTS não recolhido: A ausência de depósitos na conta vinculada é falta grave.[cite: 1]
  • Rigor Excessivo ou Assédio: Tratamento humilhante ou perseguição por parte da chefia.[cite: 1]
  • Excesso de Carga: Exigir serviços superiores às forças do empregado ou defesos por lei.[cite: 1]

Não saia sem nada

Ao pedir demissão comum, você perde o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Não aceite esse prejuízo.[cite: 1]

Trabalhamos para que a justiça reconheça o erro da empresa e obrigue o pagamento de 100% dos seus direitos.[cite: 1]

Nossa condução técnica

1

Análise de Gravidade

Avaliamos se as faltas cometidas pela empresa são suficientes para sustentar o pedido judicial de rescisão indireta.

2

Coleta de Provas

Orientamos a reunião de extratos, holerites e registros que comprovem o descumprimento das obrigações patronais.

3

Ação Declaratória

Ingressamos com a ação buscando a baixa na carteira e a liberação imediata do seu FGTS e guias de seguro-desemprego.

Equilíbrio

Justiça para quem cumpre seu papel